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1
- prestar serviço à comunidade;
2
- protocolar o pedido junto ao juízo eleitoral da respectiva
zona, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dia de antecedência
da realização da eleição não-oficial;
3
- parecer prévio do juízo eleitoral da zona sobre
a conveniência e oportunidade do pedido;
4
- indicar data (dia, mês e ano) da eleição
não-oficial;
5
- que a data escolhida não esteja a menos de 120 (cento
e vinte) dias das eleições oficiais;
6
- instruir o pedido com relatório de levantamento registrando:
c)
condições de rede elétrica;
d) condições ambientais (temperatura, umidade
e poeira);
7
- adotar medidas de segurança, inclusive quanto ao policiamento;
8
- credenciar junto ao TRE pessoa responsável pela assinatura
do contrato de cessão, pelo recebimento, guarda e devolução
dos equipamentos;
9
- arcar com os custos relativos a suprimentos, manutenção,
reparo e reposição de componentes, bem como extravio
de equipamentos;
10
- arcar com os custos relativos a diárias e/ou horas extras,
deslocamento, transporte, alimentação e outros,
de servidores designados pela Justiça Eleitoral para acompanhar
os trabalhos, quando for o caso;
11
- responsabilizar-se pela utilização exclusivamente
para o fim solicitado.
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