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DOCUMENTOS EXIGIDOS
Para a revisão do eleitorado é necessário levar um dos documentos abaixo:
- Carteira de identidade (RG);
- Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Certificado militar;
- Instrumento público que comprove a idade miníma de 16 (dezesseis) anos do eleitor e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação.
Atenção: Somente devem comparecer ao cartório os eleitores Inscritos e Transferidos até 31/12/2006, ficando dispensados os Inscritos ou Transferidos após essa data.
E um dos comprovantes de residência abaixo :
- Conta de luz, água ou telefone em nome do eleitor (emitidos no período compreendido entre os 12 e 3 meses anteriores ao início da revisão);
- Envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos no período compreendido entre os 12 e 3 meses anteriores ao início da revisão);
- Contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do eleitor;
- Atestado de residência fornecido por autoridade policial;
- Contrato de locação em nome do eleitor;
- Documento expedido pelo INCRA;
- Declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário;
- Qualquer outro documento, a critério do juiz eleitoral.
Obs : os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda, e descendentes desde que comprovem essa situação.
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