Revisão do Eleitorado 2007
DOCUMENTOS EXIGIDOS
Para a revisão do eleitorado é necessário levar um dos documentos abaixo:
  • Carteira de identidade (RG);
  • Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Certificado militar;
  • Instrumento público que comprove a idade miníma de 16 (dezesseis) anos do eleitor e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação.
Atenção: Somente devem comparecer ao cartório os eleitores Inscritos e Transferidos até 31/12/2006, ficando dispensados os Inscritos ou Transferidos após essa data.

E um dos comprovantes de residência abaixo :
  • Conta de luz, água ou telefone em nome do eleitor (emitidos no período compreendido entre os 12 e 3 meses anteriores ao início da revisão);
  • Envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor (emitidos no período compreendido entre os 12 e 3 meses anteriores ao início da revisão);
  • Contracheque ou cheque bancário em que conste endereço e nome do eleitor;
  • Atestado de residência fornecido por autoridade policial;
  • Contrato de locação em nome do eleitor;
  • Documento expedido pelo INCRA;
  • Declaração do proprietário do imóvel de que o eleitor ali reside em razão de locação, comodato ou outras modalidades de cessão da posse, juntamente com um dos documentos acima discriminados em nome do proprietário;
  • Qualquer outro documento, a critério do juiz eleitoral.
Obs : os documentos comprobatórios de residência poderão ser utilizados pelo cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda, e descendentes desde que comprovem essa situação.