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ROTEIRO DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS
1. Encerrada a votação, o Presidente da Mesa Receptora de Votos emitirá, na presença dos fiscais presentes (do Ministério Público, da OAB e das frentes parlamentares), o boletim referente àquela urna, em sete vias, obrigatórias, contendo o resultado da respectiva seção eleitoral, no qual serão consignados a data do referendo, a identificação do município, da zona eleitoral e da seção eleitoral, data e horário de encerramento da votação, código de identificação da urna eletrônica, número de eleitores aptos, número de votantes, votação de cada opção apresentada na urna, votos brancos e nulos e a soma geral da respectiva urna.
2. Uma das vias será afixada em local visível da seção eleitoral. Quatro vias seguirão para a junta apuradora da respectiva zona eleitoral, junto com o disquete que será retirado da urna eletrônica. As outras serão entregues aos fiscais de cada uma das frentes parlamentares.
Observação: das 7 vias obrigatórias, 1 é afixada, 2 são entregues para os fiscais da frente que estiverem presentes e as outras 4 seguem para a junta apuradora (1 para arquivamento no cartório, 1 para cada frente e outra para ser afixada na junta).
3. Os disquetes contendo os resultados de cada urna eletrônica, após conferência na Junta Apuradora, serão encaminhados para os cartórios eleitorais para a transmissão de dados. No Estado, 407 cartórios eleitorais estarão transmitindo dados para o TRE.
4. Nos cartórios eleitorais, os resultados das urnas, contidos nos disquetes, serão lidos por microcomputadores e seus dados serão transmitidos, via modem ou conexão dedicada (linha exclusiva para a transmissão de dados), para o computador central do TRE, que fará a totalização dos resultados de todo o Estado, ou seja, somará os boletins de urna de 62.821 seções eleitorais (17.775 seções da capital e 45.046 seções do interior). Apesar de o TRE totalizar o Estado, os resultados parciais serão enviados simultaneamente ao TSE para totalização do país.
Observação: devido às agregações o número de boletins de urna somados será: 61.675 no Estado, sendo 17.633 na Capital e 44.042 no Interior.
5. A transmissão de dados para o TRE será feita através de microcomputadores que transmitirão os boletins de urna, um a um ou em lotes para a totalização, realizada pelo computador do TRE. Cada boletim de urna corresponde a um disquete. Cada zona eleitoral do Estado disporá de um microcomputador apto para a transmissão de dados, portanto teremos 407 microcomputadores no Estado ( 47 na capital e 360 no interior).
SEGURANÇA
1. Os dados contidos nos disquetes que serão retirados das urnas eletrônicas são criptografados, ou seja, são codificados. Os computadores que farão a transmissão desses dados para o TRE estão programados para aceitar apenas essa criptografia para leitura e transmissão. Se houver qualquer alteração nos dados do disquete, o micro transmissor não o aceitará. Os usuários dos sistemas eleitorais possuem senhas pessoais e intransferíveis associadas ao seu número de título de eleitor. O computador do TRE, que fará a totalização dos resultados, está programada para receber e totalizar somente arquivos criptografados provenientes dos computadores com sistema de segurança instalado. Se houver alguma interferência nas linhas de comunicação, o computador rejeitará aquele boletim de urna.
2. O resultado de cada urna eletrônica ficará gravado em 4 (quatro) lugares diferentes:
a) no BU – Boletim de Urna emitido após o encerramento da votação;
b) no disquete que será retirado para totalização dos resultados;
c) no “flash card” de votação;
d) no "flash-card" interno da urna eletrônica;
PLANO DE CONTINGÊNCIA
Apesar de toda tecnologia e empenho que envolvem o processo eleitoral, os cartórios estabelecem um plano de contingência para eventuais emergências, quais sejam:
a) cada local de votação deverá ter urnas de lona, já devidamente lacradas, para que, em não sendo possível a substituição da urna eletrônica por outra urna eletrônica, a votação não seja prejudicada;
b) a mudança para votação tradicional (manual) somente deverá ocorrer nos casos de defeitos irrecuperáveis na urna eletrônica e após terem sido esgotados todos os recursos disponíveis para sanar o problema.
APURAÇÃO MANUAL
A apuração das urnas das seções eleitorais que passarem à votação por cédulas poderá ser iniciada a partir das 17 horas do dia das eleições, imediatamente após o recebimento da primeira urna e concluída até o dia 26/10. Iniciada a apuração os trabalhos não serão interrompidos, inclusive aos sábados, domingos e feriados, devendo a Junta Eleitoral funcionar das 8 às 18 horas, pelo menos.
VOTO CANTADO
Caso ocorra a votação por cédulas, os votos serão lidos um a um e registrados na urna eletrônica. Ao final será expedido o Boletim de Urna apresentando o resultado da votação naquela seção. Em seguida, os dados do disquete, que estarão criptografados, serão transmitidos para a totalização.
DIVULGAÇÃO
Telão: Será colocado um telão na sala de imprensa e outro no saguão do TRE-SP.
Início da divulgação: às 20 horas. A divulgação só começa depois de encerrada oficialmente a votação no país todo. Por causa dos fusos horários e do horário de verão, os Estados encerrarão a votação em horários diferentes. O Estado do Acre, por exemplo, encerra a votação às 20 horas, horário de Brasília.
Provedores da Internet cadastrados no TSE para divulgação dos resultados do referendo.
31/10 – último dia do prazo para divulgação do resultado do referendo.
PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS
Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto no artigo 35 do Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826 de 22/12/2003, entrará em vigor na data da publicação de seu resultado pelo TSE, caso contrário, o artigo que proíbe o comércio de armas de fogo e munição será revogado.
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