atualizado em 27/10/05

PROPAGANDA ELEITORAL
A partir de 1 de agosto de 2005:

é permitida

não é permitida

c

Em qualquer de suas formas, inclusive pichação, inscrição a tinta e colagem de cartazes:

Inscrição à tinta ecolagem de cartazes:

Em bens particulares, desde que autorizado pelo responsável/ proprietário.

Em bens públicos, ou seja, bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam.

Em postes públicos.

Mediante a fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados nos viadutos, passarelas, pontes e postes públicos que não sejam suportes de sinais de tráfego, desde que não lhes cause dano, dificulte ou impeça o seu uso ou o bom andamento do trânsito.

Nos bens de uso comum, ou seja, os definidos pelo código civil e também aqueles que a população em geral tem acesso - cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.

· Viadutos.

Em tapumes de obras ou prédios públicos.

Passarelas.

c

Em postes que sejam suporte de sinais de tráfego.

Pontes.

Mediante a colocação de bonecos e de cartazes não fixos ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito.

Em árvores e em jardins localizados em áreas públicas.

c

Distribuição de volantes, panfletos e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade das frentes parlamentares

MULTAS de
R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50

Realização de comícios (entre 8 e 24 h), passeatas, reuniões públicas.

Uso de alto-falantes entre 8 e 22 h, mantida distância maior que 200 m de hospitais, escolas, igrejas, etc.