|
Faço saber que o Congresso Nacional
aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos
termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo
o seguinte:
DECRETO
LEGISLATIVO Nº 780, DE 2005
Autoriza referendo acerca da comercialização
de arma de fogo e munição em território nacional,
a se realizar no primeiro domingo do mês de outubro de 2005.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º É autorizado, nos termos do art.
49, inciso XV, da Constituição Federal, referendo
de âmbito nacional, a ser organizado pelo Tribunal Superior
Eleitoral, nos termos da Lei nº 9.709, de 18 de novembro de
1998, para consultar o eleitorado sobre a comercialização
de armas de fogo e munição no território nacional.
Art. 2º O referendo de que trata este Decreto
Legislativo realizar-se-á no primeiro domingo do mês
de outubro de 2005, e consistirá na seguinte questão:
"o comércio de armas de fogo e munição
deve ser proibido no Brasil?".
Parágrafo único. Se a maioria simples do eleitorado
nacional se manifestar afirmativamente à questão proposta,
a vedação constante do Estatuto do Desarmamento entrará
em vigor na data de publicação do resultado do referendo
pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor
na data de sua publicação.
Senado Federal, em 7 de julho de 2005
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
|