A partir de hoje, as multas eleitorais inferiores a R$ 50, que antes podiam ser pagas inclusive em casas lotéricas, somente poderão ser pagas no Banco do Brasil, através da Guia de Recolhimento da União – GRU modelo simples. Débitos superiores a esse valor podem ser pagos em qualquer instituição bancária com a Guia de Recolhimento da União – GRU modelo cobrança.
Nos cartórios eleitorais, a guia será emitida conforme o valor da dívida e os eleitores serão orientados sobre o local de pagamento. O eleitor que emitir a guia diretamente do site www.tre-sp.gov.br através do pré-atendimento Título Net deve ficar atento ao valor da multa para saber onde efetuar o pagamento.
Assessoria de Comunicação Social