O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo suspendeu, na sessão de hoje, o repasse de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional do Partido Social Liberal (PSL) porque a agremiação teve as contas do exercício de 2005 reprovadas.
As irregularidades que causaram a desaprovação das contas foram, entre outras, a não comprovação adequada de R$ 12.522,53 de doações recebidas de pessoas físicas, que corresponde a 96% do total das doações recebidas de abril a novembro. Também deixou de comprovar recursos recebidos no valor de R$ 13.540,89.
Os juízes determinaram ainda que o diretório estadual devolva os R$ 26.063,42 não comprovados ao fundo partidário.
De acordo com o art. 37 da lei 9.096/95, a desaprovação das contas implica na suspensão de novas cotas do fundo partidário.
Cabe recurso ao TSE.
PSOL da capital
Na mesma sessão, os juízes suspenderam também novas cotas do fundo partidário ao diretório municipal do Partido Socialismo e Liberdade. O motivo foi a desaprovação de suas contas referentes ao exercício de 2005.
As contas do PSOL municipal foram desaprovadas para movimentação financeira em 2005. As contas do diretório municipal do partido já tinham sido rejeitadas pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo e hoje, em grau de recurso, o Tribunal manteve a decisão proferida em primeiro grau. Ainda cabe recurso ao TSE.
Assessoria de Comunicação Social