O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Aloisio Sérgio Rezende Silveira, acolheu pretensão do Ministério Público Eleitoral (MPE) e cassou o diploma de Marcus Vinícius de Almeida Ferreira (PR), estendendo os efeitos da decisão que o havia declarado inelegível por três anos. A cassação ocorre porque Ferreira, conhecido como Quito Formiga, embora diplomado como suplente, ocupa atualmente o cargo de vereador na Câmara Municipal. Com a decisão, publicada na terça-feira (27), são 14 os vereadores da capital cassados por terem suas contas de campanha rejeitadas.
Representações
Silveira já julgou 19 das 45 representações propostas pelo MPE. O juiz ainda vai revisar as contas de 16 vereadores eleitos, sete suplentes, dois candidatos à Prefeitura (Marta Suplicy e Geraldo Alckmin) e do prefeito eleito Gilberto Kassab. Veja abaixo os resultados das contas já julgadas:
Cassados e com inelegibilidade decretada por três anos
| Adilson Amadeu (PTB) |
| Adolfo Quintas Neto (PSDB) |
| Carlos Alberto Apolinário (DEM) |
| Carlos Alberto Bezerra Júnior (PSDB) |
| Cláudio Roberto Barbosa de Souza (PSDB) |
| Dalton Silvano do Amaral (PSDB) |
| Domingos Odone Dissei (DEM) |
| Gilson Almeida Barreto (PSDB) |
| Marta Freire da Costa (DEM) |
| Paulo Sérgio Abou Anni (PV) |
| Ricardo Teixeira (PSDB) |
| Ushitaro Kamia (DEM) |
| Wadih Mutran (PP) |
| Marcus Vinícius de Almeida Ferreira, o Quito Formiga, suplente empossado vereador (PR) |
Contas aprovadas
| Noemi Pereira Nonato Cavalcante (PSB) (aprovação com ressalvas) |
| Antonio de Paiva Monteiro Filho (PR) |
| Antônio Floriano Pereira Pesaro (PSDB) |
| Antonio Goulart dos Reis (PMDB) |
| Eliseu Gabriel (PSB) |
Efeito suspensivo
Os 13 cassados entraram com recurso e conseguiram efeito suspensivo às decisões. Todos aguardam o julgamento dos recursos pelo Tribunal Regional Eleitoral. Quito Formiga também recorreu e conseguiu efeito suspensivo à decisão que o decretou inelegível por três anos e ainda pode recorrer da cassação. O motivo da procedência das 14 ações foi o mesmo: recebimento de doações irregulares da AIB – Associação Imobiliária Brasileira nas eleições de 2008.
A revisão das contas prestadas pelos candidatos ocorre devido às representações propostas pelo Ministério Público Eleitoral, com base no artigo 30-A da lei 9.504/97 e na lei 64/90. Esses dispositivos prevêem a cassação de registro e declaração de inelegibilidade por três anos quando comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos.
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Assessoria de Comunicação Social