O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Aloisio Sérgio Rezende Silveira, concedeu hoje efeito suspensivo às sentenças que cassaram e tornaram inelegíveis por três anos os vereadores Adilson Amadeu (PTB), Paulo Sérgio Abou Anni (PV) e Wadih Mutran (PP), até que os recursos apresentados por eles sejam julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
Amadeu, Abou Anni, Mutran e mais dez vereadores da capital foram cassados, em decisões publicadas ontem, pois Silveira entendeu que eles receberam doações irregulares da AIB – Associação Imobiliária Brasileira. De acordo com o juiz, “Não é necessário nenhum esforço de intelecção para divisar na existência da Associação Imobiliária Brasileira (AIB) uma verdadeira fraude à lei, justamente para encobrir doações de eventuais fontes vedadas, dentre elas entidade de classe ou sindical”.
As representações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu a revisão da prestação de contas desses vereadores com base no artigo 30-A, da lei 9.504/97, e na lei 64/90, que prevêem a cassação de registro e declaração de inelegibilidade por três anos quando comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos.
Também foi concedido efeito suspensivo à decisão que tornava inelegível por três anos o suplente Marcus Vinícius de Almeida Ferreira (PR).
O prazo para recurso vai até quinta-feira, às 18 horas, exceto para a vereadora Marta Freire da Costa (DEM), cujo prazo termina sexta-feira por republicação da sentença, que continha incorreção.
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Leia aqui a íntegra das sentenças:
Adilson Amadeu
Adolfo Quintas Neto
Carlos Alberto Apolinário
Carlos Alberto Bezerra Júnior
Cláudio Roberto Barbosa de Souza
Dalton Silvano do Amaral
Domingos Odone Dissei
Gilson Almeida Barreto
Marta Freire da Costa
Paulo Sérgio Abou Anni
Ricardo Teixeira
Ushitaro Kamia
Wadih Mutran
Assessoria de Comunicação Social