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São Paulo, 23 /9/2009

Eleitores agilizam obtenção de título pela internet

Doze mil eleitores já tiraram seu título de eleitor utilizando o pré-atendimento do Título Net. O serviço, disponível no site www.tre-sp.jus.br aos eleitores do Estado de São Paulo desde agosto, agiliza o atendimento que é feito e concluído no cartório eleitoral, onde o eleitor precisa assinar o documento.

O Título Net é um pré-atendimento para quem precisa solicitar o título de eleitor, pedir sua transferência ou a revisão dos dados, porém não dispensa o cidadão de comparecer à zona eleitoral indicada na internet. Segundo a legislação, a presença do eleitor no cartório eleitoral é obrigatória para a conclusão do serviço.

Como fazer
Para usar o Título Net, basta preencher um formulário disponível no site. No preenchimento do formulário, não são aceitas abreviaturas. A partir daí, o eleitor tem quatro dias corridos para comparecer ao cartório eleitoral indicado para apresentar documento de identidade (RG, certidão de nascimento ou certidão de casamento), comprovante de residência e, se maior de 18 anos e do sexo masculino, quitação militar e assinar o título de eleitor. Em caso de transferência, deverá levar ainda os comprovantes de votação ou justificativa que possuir.

Após o envio eletrônico dos dados, será gerado um protocolo, mas ele não serve como comprovante de regularidade com a Justiça Eleitoral porque é obrigatório o comparecimento do eleitor ao cartório.

Multas
Se houver multas pendentes de eleitor ou mesário faltoso, deverá levar também o comprovante de pagamento do débito eleitoral. Para o pagamento dessa multa, o próprio sistema do Título Net irá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU).

Cadastro

Ao preencher os dados pessoais, há um campo destinado à identificação de pessoas portadoras de necessidades especiais. Dessa forma, a Justiça Eleitoral poderá cadastrar esse eleitor em um local de votação especial. Há também um item em que é possível informar a intenção de ser mesário voluntário.

O Título Net não serve para quem possuir alguma restrição cadastral que proíba o requerimento, tal como cancelamento do título pela Justiça Eleitoral, não apresentação ou rejeição de contas de campanha eleitoral ou condenação criminal, entre outras. Nesse caso, o atendimento será feito exclusivamente no cartório.


Assessoria de Comunicação Social