O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo desaprovou hoje as contas do PMDB referentes ao exercício de 2005. Com a decisão fica suspenso o repasse de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional da agremiação. Os juízes determinaram ainda a devolução de R$ 41 mil ao fundo partidário.
Segundo o julgamento, o partido teve suas contas rejeitadas porque não formalizou o recebimento em doação de veículos cedidos por terceiros, deixando de comprovar assim o destino de R$ 26 mil gastos com despesas de combustíveis. Dessas despesas, R$ 23 mil foram pagos com recursos do fundo partidário, motivo pelo qual os juízes determinaram o ressarcimento em R$ 41 mil, já acrescidos de juros.
A agremiação também não identificou a origem de cerca de R$ 1,2 mil de sobras de campanha e não repassou esse valor ao fundo partidário.
De acordo com o art. 37 da lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica na suspensão de novas cotas do fundo partidário.
Assessoria de Comunicação Social