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São Paulo, 4/9/2009

TRE suspende repasse de fundo partidário a dois partidos

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo desaprovou ontem as contas do Partido Social Cristão (PSC) e do Partido Democrático Trabalhista (PDT), as duas referentes ao exercício de 2005. Com a decisão ficam suspensos os repasses de novas cotas do fundo partidário aos diretórios regionais das agremiações.

Segundo o julgamento, o PSC teve suas contas rejeitadas porque não comprovou cerca de R$ 20 mil de transferências de diretórios municipais, entre outras falhas. O PSC já havia tido as contas do exercício de 2004 rejeitadas pela Corte.

As contas do PDT foram rejeitadas por algumas irregularidades, entre elas a existência de R$ 28 mil que não transitaram pela conta bancária. Outra irregularidade apontada foi o recebimento de R$ 35 mil sem a devida identificação dos depositantes. Conforme o parecer da Secretaria de Controle Interno do Tribunal, adotado pelos juízes, esses valores depositados devem ser recolhidos ao fundo partidário.

De acordo com o art. 37 da lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica na suspensão de novas cotas do fundo partidário.

Leia mais:

05/03/2009 - PSC de São Paulo tem prestação de contas rejeitada




Assessoria de Comunicação Social