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São Paulo, 29 /6/2009

Eleitores de Quadra e Santa Cruz da Conceição devem comprovar endereço

 

Começa nesta quarta-feira (1º) a correição do eleitorado nas cidades de Quadra e Santa Cruz da Conceição. O processo envolve somente parte do eleitorado e consiste na verificação da regularidade de transferências de títulos eleitorais a fim de investigar a existência de fraude nas inscrições. Os eleitores que transferiram seu título eleitoral para esses municípios em 2008 serão convocados para comprovar seu domicílio sob o risco de cancelamento do documento. Aquele que receber a notificação tem 30 dias de prazo para comparecer ao cartório munido de documento de identidade e comprovante de residência.

Os trabalhos, que acontecem do dia 1º de julho a 30 de outubro desse ano, serão controlados pelo juiz eleitoral do município e fiscalizados pelo Ministério Público Eleitoral.

Quadra está localizada na região sul do Estado, pertence à 140ª Zona Eleitoral de Tatuí e tem 3.022 eleitores. Santa Cruz da Conceição, com 3.169 eleitores, pertence à 188ª Zona Eleitoral de Leme e fica na região central do Estado.

Previsão legal
De acordo com o artigo 71, § 4º do Código Eleitoral, “quando houver denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma Zona ou Município, o Tribunal Regional poderá determinar a realização de correição e, provada a fraude em proporção comprometedora, ordenará a revisão do eleitorado, obedecidas as instruções do Tribunal Superior e as recomendações que, subsidiariamente, baixar, com o cancelamento de ofício das inscrições correspondentes aos títulos que não forem apresentados à revisão”.

Correição x Revisão

A correição é procedimento que examina somente parte do eleitorado. Já a revisão investiga o eleitorado inteiro. As denúncias de fraude no alistamento eleitoral são feitas diretamente ao Corregedor Regional Eleitoral.

Dependendo da proporção das irregularidade, propõe-se ao Plenário do Tribunal a realização de correição ou de revisão. Se o Tribunal Regional decidir pela revisão, submeterá à aprovação do Tribunal Superior Eleitoral. Qualquer um dos dois procedimentos resulta no cancelamento das inscrições que se comprovarem irregulares.




Assessoria de Comunicação Social