TRE-SP desacolhe pedido para voto do preso
Em sessão plenária realizada ontem o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo desacolheu representação do Ministério Público Eleitoral que pedia a instalação de seções eleitorais para o exercício do voto de presos provisórios (sem condenação definitiva) no Estado.
Segundo a decisão da Corte paulista, por 6 x 1, vários motivos de ordem operacional inviabilizam a implantação de seções eleitorais em presídios. Entre os principais, destaca-se a mobilidade dos presos provisórios, considerando que o alistamento eleitoral é encerrado 150 dias antes da eleição, portanto nada garante que o detento estará no local de sua inscrição no momento da votação. Isso implicaria que o preso fosse obrigado a retornar ao estabelecimento prisional para votar, uma vez que o eleitor é vinculado a sua seção eleitoral.
Também foram levantadas as dificuldades para nomeação de mesários, a exigência de policiamento ostensivo junto às seções eleitorais, o que poderia influir na liberdade do voto, e também a dificuldade de fiscalização pelos partidos políticos.
Conforme art. 19 da Resolução nº 22.712, do Tribunal Superior Eleitoral, os TREs poderão criar seções eleitorais especiais em penitenciárias, isto é, não é obrigatório.
Assessoria de Comunicação Social