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São Paulo, 30/4/2009

TRE reforma decisão que cassou o registro do prefeito de Taboão da Serra

Na sessão de hoje, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral retiraram a cassação do registro de candidatura do prefeito reeleito de Taboão da Serra, Evilásio Cavalcante de Farias (PSB), pela falta de caracterização de abuso de poder econômico e de autoridade.

Segundo entendimento dos magistrados, o fato de o prefeito ter usado 64 outdoors para divulgação de mensagens natalinas e de programas sociais de sua administração não configurou abuso de poder. Para o TRE, a publicidade foi veiculada em período não vedado pela legislação eleitoral e não teve potencialidade para interferir no pleito de 2008. A Corte paulista julgou procedente o pedido do prefeito e reformou a decisão do juiz de primeiro grau, retirando as penas de cassação de registro e de inelegibilidade.

Farias foi reeleito pela coligação Taboão com Cidadania e Justiça Social (PT/PMDB/PC do B/PTN/PV/PHS/PRP/PPS/PRB/PP/PRTB/PSB) com 69.067 votos (51,83% dos votos válidos). O município de Taboão da Serra fica na região metropolitana do Estado e possui 178.871 eleitores.

Cabe recurso ao TSE.


Assessoria de Comunicação Social