Juízes do TRE absolvem prefeito de Marília
Na sessão de ontem (14), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo absolveu, por insuficiência de provas, o prefeito reeleito de Marília, Mário Bulgareli (PDT), acusado dos crimes de boca de urna e desacato a funcionário público no exercício da função.
Em 2007, o TRE recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra o então prefeito eleito pelo PSDB, Mário Bulgareli. Segundo a denúncia, em 03 de outubro de 2004, dia das eleições municipais, Bulgareli teria praticado crime de boca de urna e também desrespeitado a presidente da 240ª Seção Eleitoral. Apurados os fatos, a Corte julgou improcedente a ação e, por maioria de votos, absolveu o prefeito por insuficiência de provas.
Bulgareli foi eleito em 2004 pelo PSDB com 43.698 votos (41,35% dos votos válidos) e reeleito em 2008 com 55.480 votos (48,90 dos votos válidos) pelo PDT.
Cabe recurso ao TSE.
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23/10/2007– TRE recebe denúncia contra prefeito de Marília
Assessoria de Comunicação Social