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São Paulo, 15 /12/2008

Diplomação dos eleitos em outubro acontece no próximo dia 18

No dia 18, quinta-feira, a partir das 10 horas, o juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, realiza a diplomação do prefeito, vice-prefeito e dos 55 vereadores eleitos em 5 e 26 de outubro. A solenidade será realizada na Assembléia Legislativa, Palácio 9 de Julho, na Av. Pedro Álvares Cabral, 201 e deve durar cerca de 2 horas.

A partir do ato da diplomação começa o prazo de três dias para a interposição do recurso contra expedição de diploma, cabível nos casos previstos no artigo 262 do Código Eleitoral. Também começa a partir da diplomação o prazo de 15 dias para a ação de impugnação do mandato eletivo, prevista no artigo 14, §10 da Constituição Federal.

No dia 18, serão diplomados apenas os eleitos. Os suplentes dos vereadores deverão entrar em contato com a 1ª Zona Eleitoral após a diplomação para solicitar seus diplomas.

Para cobrir o evento, a imprensa deve se credenciar no próprio dia 18 com a Assessoria de Imprensa da Assembléia Legislativa. Informações pelo e-mail atendimprensa@al.sp.gov.br.

Código Eleitoral
Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos seguintes casos:
I – inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato;
II – errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional;
III – erro de direito ou de fato na apuração final, quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda;
IV – concessão ou denegação do diploma, em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta lei e do art. 41-A da Lei no 9.504, de 30.9.97.
* Inciso IV com a redação dada pelo art. 3º da Lei no 9.840, de 28.9.99 (DO de 29.9.99).

Constituição Federal
Art.14- §10 – O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.


Assessoria de Comunicação Social