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São Paulo, 1 /12/2008 Decisões da Justiça Eleitoral de São Paulo são publicadas somente no cartório
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, determinou, através da Portaria 15/2008, que a publicação de suas decisões, sentenças e editais referentes à prestação de contas dos candidatos e comitês financeiros será feita somente por afixação no cartório, no período das 12 às 16 horas. Segundo o juiz, a medida visa a facilitar a atuação de advogados e candidatos quando representados em juízo.
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