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São Paulo, 15/10/2008

Kassab ganha novo direito de resposta no horário de Marta

O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Claudio Luiz Bueno de Godoy, concedeu hoje direito de resposta ao candidato Gilberto Kassab no horário eleitoral de Marta Suplicy e proibiu a reexibição de inserções consideradas ofensivas. Kassab terá direito a 1 minuto de resposta para cada inserção desse tipo veiculada pelas emissoras de rádio nos dias 12 e 13 e pelas emissoras de televisão no dia 12.

Nas inserções questionadas por Kassab e pela Coligação São Paulo no Rumo Certo, a propaganda de Marta Suplicy traz as perguntas “Será por essas companhias que Kassab esconde seu passado? Ou será que ele esconde mais coisas?”.

Conforme a sentença, “O resultado [...] da mensagem, é a multiplicação de perguntas, dúvidas e incertezas, todas, porém, com um traço comum característico: algo obscuro, escuso mesmo, que, talvez, o candidato esconda. Eis o caráter ofensivo e a justificativa para o direito de resposta”.

Godoy entende que a publicidade veiculada, ao criar dúvidas sobre o passado de Kassab, maltrata o espírito da propaganda eleitoral, pois não esclarece nada e não contribui para o voto consciente.

A legislação proíbe que a propaganda eleitoral contenha expressões caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas de candidatos ou coligação, sob pena de conceder ao ofendido direito de resposta.

Cabe recurso ao TRE.

Veja as íntegras das decisões em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E., representações 575, 576 e 588.


Assessoria de Comunicação Social