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São Paulo, 14/10/2008

Juiz concede direito de resposta a Kassab

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, acolheu representação da coligação São Paulo no Rumo Certo e Gilberto Kassab para proibir a coligação Uma Nova Atitude para São Paulo e Marta Tereza Suplicy de veicularem novamente no horário eleitoral expressões com questionamentos vagos, fugindo do direito de crítica político-administrativa. O juiz também concedeu 1 minuto de direito de resposta no rádio, a ser exercido por Kassab em até 36 horas após a notificação da emissora geradora, ocorrida hoje.

No dia 12 de outubro, no primeiro programa de rádio, em bloco, do horário eleitoral gratuito, às 12 horas, o programa de Marta Suplicy veiculou propaganda em que o locutor indaga se o candidato Kassab já teve problemas com a Justiça, se melhorou de vida depois da política e se é casado e tem filhos.

Conforme a sentença, “os questionamentos feitos na propaganda, de modo subliminar, trazem no seu âmago a indagação proposital e depreciativa que, indiscutivelmente, ofende à honra subjetiva do candidato por levantar a suspeita quanto ao seu caráter e sua conduta, seja na vida pública ou pessoal”

Vargas entende que a publicidade veiculada pode gerar dúvida no convencimento do eleitor no sentido de que o candidato Kassab possa ter algo escuso em seu passado, que o descredenciaria como postulante ao cargo de prefeito.

Segundo o juiz, “na verdade, as abordagens negativas subliminares aos candidatos em nada acrescentam para o convencimento do eleitor definir seu voto, sendo, pois, de bom alvitre que o certame pudesse permanecer no debate das idéias e das propostas de governo em detrimento de efeitos midiáticos, com técnicas de marketing degradante que, na verdade, confundem a verdadeira idéia da propaganda eleitoral, pois em nada acrescentam ao eleitor no momento da escolha do candidato mais bem preparado para condução da cidade”.

Cabe recurso ao TRE.

Veja a íntegra da decisão em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E., representação 572.


Assessoria de Comunicação Social