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São Paulo, 23/9/2008

Juiz julga improcedente ação contra Kassab pelo suposto uso do símbolo do PSDB

O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral Francisco Carlos Shintate julgou improcedente representação que pedia a aplicação de multa ao candidato Gilberto Kassab por propaganda eleitoral irregular, consistente na distribuição de adesivos com suposto símbolo do PSDB e ausência de informações obrigatórias, como o nome da coligação, partidos e CNPJ.

A representação, proposta pela Coligação São Paulo na Melhor Direção (PSDB, PTB, PSL, PSDC e PHS) e pelo PSDB, solicitava ainda que Kassab e sua coligação fossem proibidos de utilizar em sua propaganda o símbolo do PSDB.

Em liminar concedida no dia 19, a juíza Maria Sílvia Gomes Sterman havia determinado a apreensão da propaganda pela ausência dos dados obrigatórios, mas não foram encontrados adesivos nos comitês de campanha de Kassab. O prefeito alegou em sua defesa que não tinha conhecimento do material confeccionado.

Na sentença, Shintate afirma que não há provas de que o candidato ou sua coligação tenham mandado confeccionar e distribuir os adesivos. “Ao revés, vê-se que nenhuma dessas peças de propaganda foi apreendida nas sedes e dependências dos partidos que compõem a coligação, ou nos comitês eleitorais do candidato Kassab”, conclui.

Cabe recurso ao TRE-SP.

Veja a íntegra da decisão em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E., representação 465.

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2362/2392