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São Paulo, 23/9/2008

Juiz determina apreensão de brindes

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Claudio Luiz Bueno de Godoy determinou a apreensão de chaveiros, porta-lixo e bolsas contendo propaganda eleitoral do candidato a vereador em São Paulo Vicente Viscome (coligação Tostão Contra o Milhão). A legislação eleitoral proíbe a confecção e a distribuição de brindes ou qualquer bem material que possa proporcionar vantagem ao eleitor.

Em sua defesa, o candidato negou que tenha confeccionado ou autorizado a confecção, uso ou distribuição do material.

A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

Cabe recurso ao TRE.

Veja a íntegra da decisão em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E., representação 463.

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2372/2392