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São Paulo, 23/9/2008

Juiz proíbe propaganda da Sabesp

O juiz titular da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, proibiu a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) de veicular propaganda que faz menção à sua parceria com a Prefeitura de São Paulo. A decisão confirmou liminar concedida. A representação foi proposta por Marta Suplicy e pela coligação Uma Nova Atitude Para São Paulo (PT, PCdoB, PDT, PTN, PRB e PSB).

Na propaganda, a Sabesp destaca os serviços de limpeza e saneamento de córregos no Município de São Paulo, destacando a parceria com a Prefeitura. Em sua defesa, a empresa alega que a campanha tem caráter estritamente educativo e começou antes do período eleitoral.

De acordo com o juiz, por ser de empresa concessionária de serviço público municipal, a propaganda da Sabesp se enquadra na vedação prevista na legislação eleitoral, que proíbe nos três meses anteriores às eleições a autorização da publicidade institucional dos atos, obras, campanhas e serviços, salvo em caso de grave ou urgente necessidade pública.

Vargas ressaltou ainda que a proibição é exclusiva à menção ao convênio entre Sabesp e Prefeitura, podendo a empresa veicular propaganda desde que “atente para os estreitos limites de sua atuação como concessionária”. Cabe recurso ao TRE-SP.

Veja a íntegra da decisão em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E., representação 449.

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2312/2322