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São Paulo, 20/9/2008

Justiça eleitoral determina apreensão de propaganda de Kassab

A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Maria Silvia Gomes Sterman determinou ontem a apreensão de adesivos com propaganda eleitoral irregular do candidato à prefeitura de São Paulo Gilberto Kassab, da Coligação São Paulo no Rumo Certo (DEM, PMDB, PR, PV, PSC e PRP), por omissão de dados obrigatórios.

A representação, proposta pela Coligação São Paulo na Melhor Direção ( PSDB, PTB, PSL, PSDC e PHS ) e pelo PSDB, pedia a proibição e apreensão de adesivos que conteriam o símbolo do PSDB e propaganda do candidato Kassab, além de não incluir dados exigidos pela legislação eleitoral, como o nome da coligação e dos partidos que a integram e o CNPJ dos responsáveis pela confecção. Pedia ainda que Kassab e sua coligação fossem proibidos de utilizar em sua propaganda o símbolo do PSDB.

Na decisão provisória, a juíza acolheu parcialmente o pedido e determinou a apreensão dos adesivos pela ausência de informações obrigatórias, como o nome da coligação e o CNPJ. Em relação aos demais pedidos, Sterman entende que eles “só podem ser observados a final, em julgamento definitivo”.

Cabe recurso ao TRE.

Veja a íntegra da decisão em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E., representação 465.

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2372/2382