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São Paulo, 18/9/2008

Justiça Eleitoral proíbe propaganda da Sabesp

O juiz titular da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, determinou hoje a suspensão de propaganda da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, veiculada em rádio, que faz menção a parcerias existentes entre a Prefeitura de São Paulo e o Governo do Estado. A representação pedindo a suspensão foi proposta por Marta Suplicy e pela coligação Uma Nova Atitude Para São Paulo (PT, PC do B, PDT, PTN, PRB e PSB).

Na decisão provisória, o juiz afirma que “os indícios de vedação da propaganda estão presentes na medida em que a publicidade veiculada traça o destaque da parceria existente entre o Governo do Estado e a Prefeitura de São Paulo”.

A legislação eleitoral proíbe aos agentes públicos condutas que possam afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos.

Cabe recurso ao TRE-SP.

Veja a íntegra da representação em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E., representação 449.

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2312/2322