Tribunal Regional Eleitoral de São PauloCentral de Atendimento ao Eleitor: 6858-2100
Voltar
Mapa do SiteTSEOutros TRE'sInício

Mais Notícias

São Paulo, 17/9/2008

Inserções de Alckmin são proibidas

O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo Francisco Carlos I. Shintate proibiu o candidato à Prefeitura GeraldoAlckmin (PSDB) e a coligação São Paulo na Melhor Direção (PTB, PSDB, PHS, PSL, PSDC), de veicular, em sua propaganda eleitoral, inserções com a utilização de computação gráfica e efeitos especiais. A representação, julgada procedente, foi requerida pelo prefeito e candidato à reeleição, Gilberto Kassab (DEM), e pela coligação São Paulo no Rumo Certo (DEM, PMDB, PR, PV, PSC E PRP).

As inserções mostram o nome do candidato com linhas móveis e flutuantes e o número em movimento. Shintate afirma que “os recursos utilizados chamam a atenção da audiência para o nome e número do candidato, dado o destaque decorrente da forma, cor, disposição e movimento dos caracteres, caracterizando vedado efeito especial”.

A legislação eleitoral proíbe a utilização em inserções de computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.

Cabe recurso ao TRE-SP.

Veja a íntegra da representação em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E., representação 426.

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2312/2322