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São Paulo, 12/9/2008

Juiz confirma proibição de veiculação de parte da propaganda de Kassab

O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo Claudio Luiz Bueno de Godoy tornou definitiva liminar que proibiu o candidato Gilberto Kassab (DEM) de veicular, em sua propaganda eleitoral, inserções com a utilização de efeitos de computação gráfica. A representação, julgada procedente, foi requerida por Marta Suplicy e pela Coligação Uma Nova Atitude Para São Paulo (PT, PC do B, PDT, PTN, PRB e PSB). As inserções utilizaram recurso técnico de computação conhecido como “cubo 3D”.
A legislação eleitoral proíbe a utilização em inserções de “computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais”.
O magistrado fixou ainda multa de R$1.000,00 por dia no caso de descumprimento.
Cabe recurso ao TRE-SP.

Veja a íntegra da liminar em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E., representação 391.


Assessoria de Comunicação Social
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