Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Kassab no horário de Marta
O juiz auxiliar da propaganda Francisco Carlos Shintate concedeu um minuto de direito de resposta ao candidato à prefeitura Gilberto Kassab, da coligação São Paulo no Rumo Certo (DEM, PMDB, PR, PV, PRP e PSC), no programa de rádio do bloco matutino da candidata Marta Suplicy, da Coligação Uma Nova Atitude Para São Paulo (PT, PC do B, PDT, PTN, PRB e PSB).
Marta veiculou propaganda onde afirma que “a última dele (Kassab) é dizer que está fechando tudo que é posto que vende gasolina ruim(...) Na verdade é o Governo federal que está fazendo fiscalização junto com a ANP(...)”. Segundo a sentença a afirmação é falsa, pois existe convênio vigente em que a Agência Nacional do Petróleo (ANP) delega à Prefeitura de São Paulo poderes para a referida fiscalização.
Kassab e sua coligação pediram ainda suspensão de outras três expressões da propaganda eleitoral de Marta, mas Shintate entendeu que elas são “críticas acaloradas, características do embate político, que não chegam a atingir a honra do candidato ou degradar sua imagem, não extrapolando os limites legais”.
A legislação proíbe que a propaganda eleitoral contenha expressões caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas de candidatos ou coligação, sob pena de conceder ao ofendido direito de resposta. O juiz determinou, ainda, a suspensão da exibição da propaganda que contenha a expressão.
Cabe recurso ao TRE.
Veja a íntegra da decisão em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E., representação 388.
Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2312/2392