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São Paulo, 12/9/2008

Juíza condena candidato ao pagamento de 1,1 mil reais por litigância de má-fé

A juíza auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Maria Silvia Gomes Sterman, condenou o candidato a vereador pela coligação PSDB/PHS Nelson Aparecido Botton ao pagamento de R$ 1.100,00 por litigância de má-fé.

De acordo com a decisão, Botton entrou com representação na Justiça Eleitoral contra o também candidato a vereador Ricardo Teixeira, da mesma coligação, por propaganda irregular, alegando que os materiais impressos juntados teriam sido confeccionados com omissão do CNPJ e sem especificação da tiragem.

A juíza concedeu liminar para determinar a busca e apreensão do material. Entretanto, quanto a um dos impressos, um jornal, Botton apresentou apenas o miolo da publicação, sem a primeira e a última folhas, onde constavam os dados. Na sentença, Sterman afirma que “a questão referente à inexistência de dados obrigatórios no material consistente em ‘jornal’ mostrou-se improcedente”. E conclui que “a atitude do representante é verdadeira litigância de má-fé, vez que cindiu documento único”.

Cabe recurso ao TRE.

Veja a íntegra da sentença em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E. - representação nº 377.


Assessoria de Comunicação Social
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