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São Paulo, 11/9/2008

PRTB e Levy Fidelix questionam debate da Band e são novamente multados

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Claudio Luiz Bueno de Godoy julgou improcedente representação formulada pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e seu candidato a prefeito, José Levy Fidelix da Cruz, contra a Rede Bandeirantes de Rádio e Televisão. Na decisão, o magistrado condenou o partido e o candidato ao pagamento de R$ 1.100,00 por litigância de má-fé.

No pedido, Fidelix e PRTB acusam a Rede Bandeirantes de realizar hoje debate sem homologação judicial. De acordo com a decisão, a Bandeirantes obteve a necessária homologação para o debate que seria realizado em 28 de agosto e que teve sua data alterada para hoje, com a devida comunicação à Justiça Eleitoral. Segundo Godoy, “de toda esta tramitação os requerentes tinham ciência se, afinal, ingressaram nos autos do procedimento de homologação. Revela-se, destarte, a litigância de má-fé”.

Cabe recurso ao TRE.

Veja a íntegra da sentença em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E. - representação nº 396.

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2362/2392