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São Paulo, 11/9/2008 PRTB e Levy Fidelix questionam debate da Band e são novamente multados
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Claudio Luiz Bueno de Godoy julgou improcedente representação formulada pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e seu candidato a prefeito, José Levy Fidelix da Cruz, contra a Rede Bandeirantes de Rádio e Televisão. Na decisão, o magistrado condenou o partido e o candidato ao pagamento de R$ 1.100,00 por litigância de má-fé. Veja a íntegra da sentença em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E. - representação nº 396. Assessoria de Comunicação Social |
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