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São Paulo, 11/9/2008 Juíza determina apreensão de impressos irregulares
A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Maria Silvia Gomes Sterman determinou a apreensão de material de propaganda eleitoral irregular do candidato a vereador em São Paulo José Dilson (coligação PSDB/PHS) por omissão do nome da coligação.
Veja a íntegra da sentença em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E. - representação 380. Assessoria de Comunicação Social |
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