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São Paulo, 11/9/2008

Juíza determina apreensão de impressos irregulares

A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Maria Silvia Gomes Sterman determinou a apreensão de material de propaganda eleitoral irregular do candidato a vereador em São Paulo José Dilson (coligação PSDB/PHS) por omissão do nome da coligação.

A Res. TSE 22.718/08 estabelece, em seu art. 6º, que toda propaganda para vereador contenha a legenda do partido político do respectivo candidato sob o nome da coligação.

A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

Cabe recurso ao TRE.

 

Veja a íntegra da sentença em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E. - representação 380.

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2382/2392