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São Paulo, 10/9/2008

Juiz determina apreensão de impressos

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Claudio Luiz Bueno de Godoy determinou a apreensão de material de propaganda eleitoral irregular do candidato a vereador em São Paulo Ricardo Teixeira (coligação PSDB/PHS) por omissão de quem confeccionou os impressos e sem especificação da tiragem.

A Res. TSE 22.718/08, que trata das regras da propaganda eleitoral, traz no art. 15 a exigência de constar em todo material impresso o número do CNPJ ou CPF do responsável por sua confecção, a tiragem e o CPF de quem o contratou.

Cabe recurso ao TRE.

 

Veja a íntegra da sentença em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E. - representação 381.


Assessoria de Comunicação Social
2858-2322/2332