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São Paulo, 09/09/2008

Juiz proíbe veiculação de parte da propaganda de Kassab

O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo Claudio Luiz Bueno de Godoy concedeu liminar para determinar que o candidato Gilberto Kassab (DEM) deixe de veicular em sua propaganda eleitoral inserções com a utilização de efeitos de computação gráfica. A suspensão foi requerida por Marta Suplicy e pela Coligação Uma Nova Atitude Para São Paulo (PT, PC do B, PDT, PTN, PRB e PSB).

Conforme a decisão provisória, as inserções “valem-se de efeito especial, de recurso técnico de computação, a forma do cubo que acompanha o jingle e faz passar, rapidamente, diversas imagens associadas à propaganda.”

A legislação eleitoral proíbe a utilização em inserções de “computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais”.

Cabe recurso ao TRE-SP.

Veja a íntegra da liminar em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E., representação 391.


Assessoria de Comunicação Social
2858-2322/2332