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São Paulo, 09/09/2008 Juiz proíbe veiculação de parte da propaganda de Kassab
O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo Claudio Luiz Bueno de Godoy concedeu liminar para determinar que o candidato Gilberto Kassab (DEM) deixe de veicular em sua propaganda eleitoral inserções com a utilização de efeitos de computação gráfica. A suspensão foi requerida por Marta Suplicy e pela Coligação Uma Nova Atitude Para São Paulo (PT, PC do B, PDT, PTN, PRB e PSB). Veja a íntegra da liminar em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E., representação 391.
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