Alckmin ganha 4 minutos no horário do PRTB
O juiz auxiliar da propaganda Francisco Carlos Shintate concedeu 4 minutos de direito de resposta ao candidato à prefeitura Geraldo Alckmin, da coligação São Paulo na Melhor Direção (PTB,PSDB,PHS,PSL,PSDC), no horário do Partido Renovador Trabalhista (PRTB). Alckmin terá 1 minuto em cada bloco da propaganda do PRTB veiculada no rádio, nos períodos matutino e vespertino, e na televisão, nos períodos vespertino e noturno.
Na exibição da propaganda, o PRTB se referiu à construção do metrô como uma obra cara e lenta e utilizou a expressão e “isso quando não metem a mão superfaturando obras e trens”. Segundo Shintate, o uso dessa expressão “ultrapassou o limite de crítica constante da propaganda eleitoral realizada pelo PRTB”, ofendendo a honra do candidato. O juiz determinou, ainda, a suspensão da exibição da propaganda.
Cabe recurso ao TRE.
Veja a íntegra das decisões em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E., representações 366, 371, 372 e 373.
Assessoria de Comunicação Social
2858-2372/2382