Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Alckmin no horário do PRTB
O juiz auxiliar da propaganda Francisco Carlos Inouye Shintate concedeu direito de resposta ao candidato à prefeitura, Geraldo Alckmin, da coligação São Paulo na Melhor Direção (PTB,PSDB,PHS,PSL,PSDC), na propaganda eleitoral do PRTB, pelo tempo de 1 minuto em cada programa de televisão em bloco, vespertino e noturno, totalizando 2 minutos.
Na exibição da propaganda, o PRTB se referiu à construção do metrô como uma obra cara e lenta e utilizou a expressão e “isso quando não metem a mão superfaturando obras e trens”. Segundo Shintate, o uso dessa expressão “ultrapassou o limite de crítica constante da propaganda eleitoral realizada pelo PRTB”, ofendendo a honra do candidato. O juiz determinou, ainda, a suspensão da exibição da propaganda.
Cabe recurso ao TRE.
Veja a íntegra das decisões em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E., representações 356 e 357.
Assessoria de Comunicação Social
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