Tribunal Regional Eleitoral de São PauloCentral de Atendimento ao Eleitor: 6858-2100
Voltar
Mapa do SiteTSEOutros TRE'sInício

Mais Notícias

São Paulo, 05/09/2008

Maluf perde tempo por propaganda veiculada fora de contexto


O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo Claudio Luiz Bueno de Godoy determinou a perda, em dobro, do tempo utilizado pelo candidato Paulo Maluf e Partido Progressista, na veiculação de imagem e voz da candidata Marta Suplicy (PT), proferindo frase sobre a crise aérea fora do contexto da propaganda eleitoral de Maluf.

Segundo o juiz, a penalidade não foi aplicada pelo uso da famosa frase dita por Marta, mas porque está fora do tema da propaganda veiculada, que explorava os problemas da saúde, “levando à crença de que a candidata não se importa com os destinos das carências conhecidas na área do atendimento à saúde”, afirmou Godoy.

A propaganda foi levada ao ar em bloco na televisão e na forma de inserções no rádio e na TV. No dia 2, o magistrado concedeu liminar para cessar a veiculação da parte da propaganda considerada irregular.

A decisão foi dada com base nos artigos da legislação eleitoral que vedam a utilização de trucagem ou montagem que desvirtue a mensagem de sua finalidade de informação e convencimento e, ainda, crie estados artificiais no eleitor.

Cabe recurso ao TRE-SP.

Veja a íntegra das decisões em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E., representações 338 e 341.

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2372/ 2382