Juíza eleitoral proíbe que Record veicule inserções em bloco
A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Maria Silvia Gomes Sterman acolheu representação da coligação São Paulo no Rumo Certo (DEM, PMDB, PR, PV, PSC E PRP) e determinou que a Rádio e Televisão Record distribua, em sua programação normal, as inserções do horário eleitoral gratuito previstas na legislação eleitoral, sob pena de suspensão de suas transmissões por 24 horas.
Em 25 de agosto, a emissora de TV exibiu todas as inserções da propaganda eleitoral agrupadas em 20 minutos, no período das 12 às 18 horas. De acordo com a juíza, “não é razoável a utilização de 20 minutos de uma programação de 6 horas para exibição de todas as inserções destinadas ao 2º bloco diário”.
Outra representação, em caso semelhante e com as mesmas partes, já havia sido julgada improcedente. Ela tratava da exibição desse tipo de propaganda no dia 23 de agosto. Na ocasião, a juíza aceitou as alegações da emissora de que não se tratava de procedimento padrão e não havia descumprido de forma direta a lei.
Nesta segunda representação, a Record apresentou a mesma defesa, rejeitada agora pela magistrada. Para Sterman, o procedimento já foi repetido no mínimo duas vezes. Além disso, ela conclui que “se de fato não há nenhuma norma que obrigue de forma expressa que as inserções não sejam feitas todas num único momento, há o sentido da norma, a demonstrar que as inserções (e por isso mesmo levam este nome) devem ser distribuídas ao longo da programação normal da emissora”.
Cabe recurso ao TRE.
Veja a íntegra da sentença em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E. - representação 334.
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