Juiz eleitoral proíbe imitação de Enéas
O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo Claudio Luiz Bueno de Godoy proibiu o candidato a vereador Luciano Enéas Martinez Nantes Soares (PTN) de usar a imagem do falecido deputado federal Enéas Carneiro de forma irregular. Segundo a decisão, o candidato também não poderá utilizar em sua propaganda a fala, o bordão ou a referência gestual do deputado.
Em propaganda do horário eleitoral gratuito, o candidato diz que pretende prosseguir com o trabalho do Dr. Enéas e se apresenta como sendo seu filho.
Apesar de Enéas Filho alegar em sua defesa que seu pai se chamava Osvaldo Enéas e era vereador, Godoy entendeu que houve imitação com o objetivo de “infundir no eleitor a crença em um elo que não existe”. O candidato “veste-se, fala, imposta a voz em óbvia imitação de político notório e já falecido, não o vereador Osvaldo Enéas, mas o deputado federal Enéas Carneiro”, concluiu o juiz.
O magistrado julgou parcialmente procedente a representação que foi proposta pela coligação Tostão Contra o Milhão (PTC e PT do B). No processo, a coligação ainda pediu apuração de eventual crime eleitoral e cancelamento parcial do registro de Enéas Filho. De acordo com a decisão, a questão penal já está sendo apurada em sede própria e a análise do registro foge dos limites da representação.
Em 2002, o pai de Enéas Filho teve seu registro cassado pelo TRE-SP porque também se utilizou da imagem do deputado falecido, Enéas Carneiro, para fazer sua propaganda. Leia mais no site www.tre-sp.jus.br, menu notícias, notícia de 03 de outubro de 2002.
Cabe recurso ao TRE.
Veja a íntegra da sentença em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E. - representação 321.
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