Juíza determina apreensão de panfletos irregulares
A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Maria Silvia Gomes Sterman determinou a apreensão de panfletos com propaganda eleitoral irregular do candidato a vereador em São Paulo Claudio Henrique (PMDB), por omissão do CNPJ de quem confeccionou os impressos e sem especificação da tiragem.
A Res. TSE 22.718/08, que trata das regras da propaganda eleitoral, traz no art. 15 a exigência de constar em todo material impresso o número do CNPJ ou CPF do responsável por sua confecção, a tiragem e o CPF de quem o contratou.
Cabe recurso ao TRE.
Veja a íntegra da sentença em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E. - representação 318.
Assessoria de Comunicação Social
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