Juiz proíbe propaganda de Kassab que usa a expressão “o presidente já tá junto”
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, acolheu, em parte, representação da coligação Uma Nova Atitude Para São Paulo (PT, PRB, PTN, PC do B, PSB E PDT) e determinou que a coligação São Paulo No Rumo Certo (DEM, PMDB, PR, PV, PSC E PRP) cesse a veiculação de propaganda em que é usada a expressão “o presidente já tá junto”. Segundo Vargas, as inserções na forma como estão sendo veiculadas transmitem a idéia de que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, está dando apoio ao prefeito e candidato à reeleição Gilberto Kassab (DEM), “com a intenção de iludir e viciar a avaliação do eleitor”.
A decisão atende representação da coligação Uma Nova Atitude Para São Paulo, que pediu a cessação da publicidade, veiculada desde o dia 28 de agosto, com o argumento do uso indevido da figura presidencial.
A coligação de Kassab se defendeu alegando que o objetivo da propaganda é responder à propaganda da candidata Marta que dá a entender que o presidente apoiaria somente o Governo Municipal se o candidato eleito fosse do seu partido. Destaca a defesa que o Município já conta com parcerias diretas com o Governo Federal e com o Governo Estadual.
Conforme a sentença, a propaganda não destaca as parcerias existentes entre as esferas federal e municipal. “O emprego da expressão ‘o Presidente já tá junto’ tem a nítida intenção de demonstrar a adesão deste à candidatura de Gilberto Kassab, sobretudo porque a referida expressão completa a valoração que é feita ao segundo representado (Kassab) como um bom prefeito”, afirmou Vargas.
Para o juiz, a finalidade da norma contida no artigo 54 da Lei 9.504/97 é “proibir qualquer modo de vinculação de cidadão filiado a um partido à candidatura de outro filiado a partido diverso”.
Cabe recurso ao TRE-SP.
Veja a íntegra da sentença em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E. - representação 322.
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