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São Paulo, 02/09/2008

Juiz proíbe veiculação de parte da propaganda de Maluf


O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo Claudio Luiz Bueno de Godoy concedeu liminar para determinar que o candidato Paulo Maluf (PP) deixe de veicular em sua propaganda eleitoral a parte em que aparece a voz da candidata Marta Suplicy (PT).

No dia 1º de setembro, o candidato Maluf levou ao ar, na propaganda em bloco na televisão, publicidade em que aborda questões sobre os problemas da saúde e utiliza a voz da candidata proferindo frase relacionada à crise aérea.

Segundo o juiz, a liminar deve ser deferida, mesmo em parte, não pela referência em si da frase, que ficou notória, mas pela forma de sua utilização. Conforme Godoy, aparentemente a imagem de Marta proferindo frase fora do contexto apresentado pela publicidade se afasta dos “primados legais da propaganda eleitoral".

Para a decisão provisória, o juiz se baseou nos artigos da legislação eleitoral que vedam a utilização de trucagem ou montagem que desvirtue a mensagem de sua finalidade de informação e convencimento e, ainda, crie estados artificiais no eleitor.

Cabe recurso ao TRE-SP.

Veja a íntegra da sentença em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E. - representação 338.

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2322/ 2332