Juiz proíbe veiculação de parte da propaganda de Maluf
O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo Claudio Luiz Bueno de Godoy concedeu liminar para determinar que o candidato Paulo Maluf (PP) deixe de veicular em sua propaganda eleitoral a parte em que aparece a voz da candidata Marta Suplicy (PT).
No dia 1º de setembro, o candidato Maluf levou ao ar, na propaganda em bloco na televisão, publicidade em que aborda questões sobre os problemas da saúde e utiliza a voz da candidata proferindo frase relacionada à crise aérea.
Segundo o juiz, a liminar deve ser deferida, mesmo em parte, não pela referência em si da frase, que ficou notória, mas pela forma de sua utilização. Conforme Godoy, aparentemente a imagem de Marta proferindo frase fora do contexto apresentado pela publicidade se afasta dos “primados legais da propaganda eleitoral".
Para a decisão provisória, o juiz se baseou nos artigos da legislação eleitoral que vedam a utilização de trucagem ou montagem que desvirtue a mensagem de sua finalidade de informação e convencimento e, ainda, crie estados artificiais no eleitor.
Cabe recurso ao TRE-SP.
Veja a íntegra da sentença em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E. - representação 338.
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