Juízes determinam apreensão de panfletos irregulares em São Paulo
Os juízes auxiliares da propaganda eleitoral Claudio Luiz Bueno de Godoy e Maria Silvia Gomes Sterman determinaram a apreensão de panfletos com propaganda eleitoral irregular dos candidatos a vereador em São Paulo Henrique Deloste (PP) e Gilmar dos Santos Carlos (coligação PRP/PSC), respectivamente, por omissão de alguns dados necessários à propaganda.
Segundo Godoy, Deloste distribuiu panfletos sem indicação do partido, da tiragem do material e do responsável pela confecção. Já no caso de Carlos, a juíza verificou a existência de panfletos sem especificação da tiragem.
A Res. TSE 22.718/08, que trata das regras da propaganda eleitoral, determina no art. 6º que na propaganda para vereador deve constar a legenda do partido político do candidato abaixo do nome da coligação. Já o parágrafo único do art. 15 dispõe sobre a exigência de constar em todo material impresso o número do CNPJ ou CPF do responsável por sua confecção, a tiragem e o CPF de quem o contratou.
Cabe recurso ao TRE.
Veja a íntegra das sentenças em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E. - representações 313 e 317.
Assessoria de Comunicação Social
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