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São Paulo, 29 /08/2008

Juiz condena PRTB ao pagamento de 4 mil reais por litigância de má-fé


O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, condenou o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro ao pagamento de R$ 4.469,22 por litigância de má-fé. O partido entrou com representação na Justiça Eleitoral acusando a empresa Folha da Manhã S.A. de divulgação de pesquisa pré-eleitoral sem a publicação dos dados obrigatórios.

Segundo a sentença, os requisitos para registro na Justiça Eleitoral não são os mesmos necessários à divulgação dos resultados da pesquisa, que estavam presentes na publicação da Folha. De acordo com Vargas, o partido “veiculou proposição falsa ao afirmar que a divulgação dos resultados da pesquisa foram desacompanhados dos dados obrigatórios”.

Os mais de 4 mil reais referem-se à multa, indenização por perdas e danos e ainda honorários advocatícios gastos pela Folha.

Cabe recurso ao TRE.

O PRTB já havia sido multado anteriormente por litigância de má-fé em primeiro grau (saiba mais). No julgamento realizado em 5 de agosto, o TRE deu provimento parcial para afastar a condenação de litigância de má-fé.

Veja a íntegra da sentença em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E. - representação nº 310.


Assessoria de Comunicação Social
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