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São Paulo, 19/08/2008

Juiz determina busca e apreensão de panfletos com símbolo da SPTrans

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Francisco Carlos I. Shintate tornou definitiva liminar concedida e determinou a busca e apreensão de panfletos com o símbolo da SPTrans, distribuídos pelo vereador Arselino Tatto (PT), configurando propaganda irregular.

Conforme a decisão, o vereador e candidato à reeleição pela coligação Nova Atitude (PC do B/PRB/PT/PSB) utilizou o símbolo da SPTrans referente ao bilhete único em panfletos com sua propaganda eleitoral e apenas deixou de fazer por ordem judicial. Segundo Shintate, "proibida a conduta em exame, a conseqüência é a ordem coativa da busca e apreensão dos panfletos, conforme requerido pelo Ministério Público Eleitoral".

A legislação eleitoral considera crime o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista. Cabe recurso ao TRE.

Veja a íntegra da sentença em www.tre-sp.jus.br - link eleições 2008 - decisões 1ª Z.E. - representação nº 279.

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2372/ 2382