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São Paulo, 14/08/2008

Falta de provas impede multa eleitoral por condutas vedadas

O juiz titular da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, não acolheu as representações propostas pelo Ministério Público Eleitoral para multar os vereadores Myryam Athie (PDT) e Antonio de Paiva Monteiro Filho (PR), conhecido como Toninho Paiva, por utilização dos serviços de servidores públicos na campanha eleitoral. O juiz argumenta a fragilidade das provas para reconhecer a conduta vedada. Cabe recurso ao TRE.

A representação foi proposta com base em notícia veiculada pelo jornal Folha de S.Paulo, em 11 agosto. A matéria destacava que os assessores parlamentares de Myryam e Toninho Paiva trabalharam, durante o horário de expediente, nas campanhas eleitorais dos vereadores candidatos à reeleição.

Segundo Vargas, “o reconhecimento da conduta seria de pleno rigor se houvesse outra prova a corroborar a informação trazida pela reportagem da imprensa escrita, mas isso não se vê no presente feito”.

Veja a íntegra das representações em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E. - Representações 272/08 e 273/08

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2372/ 2382