Justiça Eleitoral multa Kassab em 42 mil reais
O juiz titular da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, multou o candidato à Prefeitura Gilberto Kassab em R$ 42.564,00 por utilização de servidor público durante o horário de expediente em sua campanha eleitoral. Cabe recurso ao TRE.
De acordo com a decisão, o prefeito utilizou serviços de servidores públicos para campanha eleitoral durante o horário de expediente através de mensagem eletrônica enviada, em 23 de julho, aos subprefeitos do muncípio para que realizassem “uma ação”, no horário de trabalho, nos locais onde seria feita uma pesquisa de campo pelo instituto Data Folha, que caracterizou uso da máquina administrativa e desvirtuamento de função pública.
A defesa de Kassab alegou que a mensagem não foi enviada na condição de prefeito, nem para as Subprefeituras e sim aos seus correligionários que podem envolver-se em atos de campanha enquanto cidadãos.
Segundo Vargas, verifica-se “o abuso de poder político no ato praticado pelo candidato à reeleição na orientação dada aos seus subordinados em atuar na pesquisa de campo durante o horário de expediente em que a referida pesquisa seria realizada”. A pena foi majorada pela “gravidade da ação realizada”, disse.
A Lei nº 9.504/97, em seu art. 73, III, prevê:
“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado”.
A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral que incluiu também a candidata a vice, Alda Marco Antônio, e a coligação “São Paulo no Rumo Certo” (DEM/PMDB/PR/PV/PSC/PRP). O magistrado julgou parcialmente procedente e multou somente Kassab, por ser o agente público responsável pela conduta vedada e pela impossibilidade de se verificar o benefício da conduta para os outros representados.
Veja a íntegra da representação em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E. - Representação 254/08
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