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São Paulo, 29/07/2008

Justiça Eleitoral proíbe circulação de folhetos com propaganda irregular

O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo Claudio Luiz Bueno de Godoy acolheu parcialmente representação proposta por Marta Suplicy e pela coligação “Uma Nova Atitude para São Paulo” (PT, PRB, PTN, PC do B, PSB e PDT) e determinou que a coligação “São Paulo no Rumo Certo” (DEM, PMDB, PR, PV, PSC e PRP) recolha os folhetos com propaganda irregular editados e distribuídos por ela, por conterem “propaganda negativa” e identificação inadequada, contrariando exigência da legislação eleitoral.

Conforme a decisão, os cento e vinte mil folhetos editados sugerem anonimato, chegando a parecer apócrifos. A identificação se deu no verso, ao pé da folha, em letras minúsculas. O juiz afirma, ainda, que o texto usado nos folhetos não faz mera remissão às notícias veiculadas sobre a chamada lista “suja”, mas dá “conotação negativa aos candidatos” quando utiliza letras garrafais em títulos como “SUJOU” e “NÃO VOTE EM CANDIDATO FICHA SUJA”. Para Godoy, trata-se de propaganda negativa, ultrapassando o regular exercício do direito de crítica.

A responsabilidade dos folhetos foi creditada apenas à coligação, segundo a sentença de primeiro grau. Conforme o juiz, o nome do candidato a prefeito Kassab “sequer foi mencionado”.
Cabe recurso ao TRE-SP.

Veja a íntegra da sentença em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E. - representação 244

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2372/ 2382