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São Paulo, 29/07/2008 Justiça Eleitoral proíbe circulação de folhetos com propaganda irregular
O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo Claudio Luiz Bueno de Godoy acolheu parcialmente representação proposta por Marta Suplicy e pela coligação “Uma Nova Atitude para São Paulo” (PT, PRB, PTN, PC do B, PSB e PDT) e determinou que a coligação “São Paulo no Rumo Certo” (DEM, PMDB, PR, PV, PSC e PRP) recolha os folhetos com propaganda irregular editados e distribuídos por ela, por conterem “propaganda negativa” e identificação inadequada, contrariando exigência da legislação eleitoral. Veja a íntegra da sentença em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E. - representação 244 Assessoria de Comunicação Social |