Justiça Eleitoral aplica multa por propaganda institucional irregular
O juiz titular da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, multou o candidato à Prefeitura Gilberto Kassab, a candidata a vice, Alda Marco Antônio, a coligação “São Paulo no Rumo Certo” (DEM/PMDB/PR/PV/PSC/PRP) e o secretário executivo de Comunicação da Prefeitura, Marcus Vinicius Sinval, em R$ 10.641,00, cada um, por propaganda institucional em período vedado.
O juiz determinou, ainda, que se abstenham de veicular a referida propaganda. Cabe recurso ao TRE.
A representação, julgada procedente em parte, foi proposta pela coligação “Uma Nova Atitude para São Paulo” (PT, PRB, PTN, PSB, PCdoB e PDT) em razão da propaganda institucional da Prefeitura veiculada no dia 14 de julho, pela rádio Sulamérica Trânsito. De acordo com a decisão, a publicidade destacou medidas realizadas pela atual administração com promessas de continuidade se for mantida.
Segundo Vargas, “a propaganda veiculada não traz qualquer nota de urgência ou calamidade pública que justificasse a sua veiculação em período vedado e portanto, vê-se nítida intenção de propaganda irregular que, de modo desvirtuado, porque trouxe a impressão ao eleitor de maior valia dada ao candidato à reeleição que atua na condução do cargo administrativo maior da Municipalidade”.
A legislação eleitoral proíbe a realização de propaganda institucional nos três meses que antecedem o pleito, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Veja a íntegra da representação em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E. - Representação 241/08
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