Tribunal Regional Eleitoral de São PauloCentral de Atendimento ao Eleitor: 6858-2100
Voltar
Mapa do SiteTSEOutros TRE'sInício

 

Mais Notícias

São Paulo, 28/07/2008

PRTB é multado por litigância de má-fé

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, multou em R$ 700,00 o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) por litigância de má-fé.

O partido entrou com representação contra a empresa IBOPE Inteligência, Pesquisa e Consultoria Ltda. questionando a tempestividade de pesquisa eleitoral realizada. O PRTB alegou que não foi cumprido o período mínimo de 120 horas para a divulgação da pesquisa. A legislação eleitoral estabelece que o prazo a ser respeitado entre a publicação de pesquisa e seu registro na Justiça Eleitoral será de cinco dias, não prevendo que seja computado em horas. “Como bem observado pelo Ministério Público, é de cristalina e evidente dedução contra texto expresso de lei e, assim, litigância de má-fé deve ser reconhecida para essa hipótese”, sentenciou o juiz, que julgou improcedente a representação. A multa aplicada foi de 1% sobre o valor da contratação da pesquisa (70 mil reais).

O PRTB denunciou ainda a existência de vícios matemáticos e estatísticos na pesquisa. A esse questionamento, Vargas afirmou que “esta não é a via adequada para obter essa pretensão”. O magistrado concluiu dizendo que o partido “deve formular pedido próprio endereçado à Polícia Federal, uma vez que não se vê, de plano, qualquer fraude à pesquisa realizada tão somente porque feita com critérios diversos do que entende o representante”.

Cabe recurso ao TRE.

Veja a íntegra da sentença em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E. - representação 203.

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2322/ 2332