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São Paulo, 28/07/2008

Chapa de Anaí Caproni tem pedido de registro negado

O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, indeferiu os pedidos de registro da candidata à Prefeitura de São Paulo pelo Partido da Causa Operária (PCO), Anaí Caproni Pinto, e de seu vice, Roberto Gerbi, do mesmo partido.

De acordo com a sentença, a candidata não se encontra em pleno gozo dos direitos políticos, pois está em débito com a Justiça Eleitoral. Anaí deixou de votar e de justificar sua ausência às urnas nas eleições de 2004 e de 2006. Também não pagou as multas respectivas. Segundo Vargas, o conceito de quitação eleitoral reúne, dentre outros, o pleno gozo dos direitos politicos, o regular exercício do voto e a regular prestação de contas. O magistrado aponta que o caso em questão se enquadra nos “impedimentos ou restrições à participação do indivíduo na vida política do Estado”.

O indeferimento da candidatura de Gerbi foi dado por dois motivos. O candidato a vice-prefeito apresenta débito com a Justiça Eleitoral, pois também deixou de votar em 2004, não pagou as multas correspondentes e deixou de prestar contas referentes à campanha eleitoral de 2006. Além disso, não comprovou grau de escolaridade necessário ao cargo pretendido.

Cabe recurso ao TRE.

Veja a íntegra da sentença em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E. – processos 1094 e 1096.


Assessoria de Comunicação Social
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